TRANSMISSÃO DA RIQUEZA


       

     TRANSMISSÃO DA RIQUEZA
                       SÃO LUÍS – PARIS, 1860



15 – O PRINCÍPIO SEGUNDO O QUAL O HOMEM NÃO PASSA DE UM DEPOSITÁRIO DA FORTUNA QUE DEUS LHE PERMITE GOZAR DURANTE SUA VIDA TIRA-LHE O DIREITO DE TRANSMITI-LA A SEUS DESCENTES?

O HOMEM PODE PERFEITAMENTE TRANSMITIR, QUANDO DESENCARNA OS BENS DE QUE GOZOU DURANTE SUA VIDA, POIS O EFEITO DESSE DIREITO ESTÁ SUBORDINADO SEMPRE À VONTADE DE DEUS, QUE PODE, QUANDO QUISER, IMPEDIR SEUS DESCENDENTES DE DESFRUTAR DELES; É ASSIM QUE SE VÊ DESMORONAREM FORTUNAS QUE PARECIAM SOLIDAMENTE ESTABELEDAS. PORTANTO, O HOMEM É IMPOTENTE NA SUA VONTADE, JULGANDO QUE PODE MANTER A SUA FORTUNA EM SUA LINHA DE DESCENDÊNCIA, MAS ISSO NÃO LHE TIRA O DIREITO DE TRANSMITIR O EMPRÉSTIMO QUE RECEBEU, UMA VEZ QUE DEUS O RETIRARÁ QUANDO ACHAR CONVENIENTE.


CAPITULO 16.

FONTE: LIVRO O EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO
ALLAN KARDEC
PETIT EDITORA

Deixe sua opinião

Obrigado por comentar!
Tenha um dia abençoado e que as bênçãos de Deus sejam sempre frequentes em sua vida! Amém.

 
© Copyright - Mariely Abreu - Design e Codificação - Todos os direitos reservados Voltar ao Topo!