TRANSMISSÃO DA
RIQUEZA
SÃO
LUÍS – PARIS, 1860
15 – O PRINCÍPIO
SEGUNDO O QUAL O HOMEM NÃO PASSA DE UM DEPOSITÁRIO DA FORTUNA QUE DEUS LHE
PERMITE GOZAR DURANTE SUA VIDA TIRA-LHE O DIREITO DE TRANSMITI-LA A SEUS DESCENTES?
O HOMEM PODE
PERFEITAMENTE TRANSMITIR, QUANDO DESENCARNA OS BENS DE QUE GOZOU DURANTE SUA
VIDA, POIS O EFEITO DESSE DIREITO ESTÁ SUBORDINADO SEMPRE À VONTADE DE DEUS,
QUE PODE, QUANDO QUISER, IMPEDIR SEUS DESCENDENTES DE DESFRUTAR DELES; É ASSIM
QUE SE VÊ DESMORONAREM FORTUNAS QUE PARECIAM SOLIDAMENTE ESTABELEDAS. PORTANTO,
O HOMEM É IMPOTENTE NA SUA VONTADE, JULGANDO QUE PODE MANTER A SUA FORTUNA EM
SUA LINHA DE DESCENDÊNCIA, MAS ISSO NÃO LHE TIRA O DIREITO DE TRANSMITIR O
EMPRÉSTIMO QUE RECEBEU, UMA VEZ QUE DEUS O RETIRARÁ QUANDO ACHAR CONVENIENTE.
CAPITULO 16.
FONTE: LIVRO O
EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO
ALLAN KARDEC
PETIT EDITORA
Deixe sua opinião
Obrigado por comentar!
Tenha um dia abençoado e que as bênçãos de Deus sejam sempre frequentes em sua vida! Amém.